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XXXV MEIA-MARATONA INTERNACIONAL DA NAZARÉ
Artigo 1º
Numa organização da Meia Maratona Internacional da Nazaré-Associação de Cultura e Desporto, vai realizar-se, no dia 15 de Novembro de 2009, pelas 11:00 horas, uma corrida pedestre, denominada XXXV MEIA-MARATONA INTERNACIONAL DA NAZARÉ. Artigo 2º Poderão participar indivíduos nascidos em 1990 e antes desde que gozem de boa saúde e se encontrem com uma preparação física e psíquica apta a esforços prolongados, não se responsabilizando a Organização por qualquer tipo de consequências negativas provocadas pela sua participação, aconselhando os participantes a atestarem a sua condição física pelas vias médicas adequadas. Artigo 3° A Organização, de acordo com o Dec-Lei nº 14/193 de 26 de Abril, responsabilizar-se-á por efectuar o seguro desportivo a todos os participantes inscritos.. Artigo 4º O percurso, quase integralmente plano tem a extensão medida oficialmente, segundo o traçado ideal do atleta de Meia Maratona, definido segundo os critérios da FPA/CNEC, sendo a partida e chegada na Nazaré, passando pelos seguintes pontos: Avenida Manuel Remígio; Estrada do Porto de Pesca; cruzamento desta com a E.N. 242 (virando à esquerda); Estrada Nacional 242, cruzamento desta com a Rua Mouzinho de Albuquerque (virando à esquerda); Rua Mouzinho de Albuquerque; Praça Sousa Oliveira; Avenida da República; Avenida Manuel Remígio; Estrada do Porto de Pesca, cruzamento desta com a Estrada Nacional 242 (virando à direita); Estrada Nacional 242 até Famalicão, onde retorna pela mesma estrada, cruzamento da Estrada Nacional com a Estrada do Porto de Pesca (virando à esquerda), estrada do Porto de Pesca, Avenida Manuel Remígio e Avenida da República onde se encontra instalada a meta. Artigo 5º A inscrição na prova é feita de acordo com os dados constantes no Boletim de Inscrição e mediante o pagamento de uma taxa por participante, e só será considerada depois do seu pagamento. Os elementos constantes obrigatoriamente do Boletim de Inscrição são: a) As inscrições estão abertas desde o dia 1 de Setembro de 2009 e encerram no dia 13 de Novembro de 2009. c) As inscrições podem ser efectuadas da seguinte forma: a. Através do portal www.mmnazare.com d) Não serão aceites inscrições que contenham qualquer falta prevista neste artigo a. Através do portal 01) De 1 de Setembro a 31 de Outubro ................ 5,00 02) De 1 a 12 de Novembro................................... 10,00 b. Fora do portal (através do correio/fax/mail ou na Sede/Radio) 01) De 1 de Setembro a 31 de Outubro ................ 10,00 g) As inscrições que forem efectuadas através do portal mas cujo pagamento não foi atempadamente executado e pretendam efectuá-lo no dia do levantamento da documentação, para efeitos de preçário conta o descrito na alinea f ) "Fora do portal" Artigo 6º As diferentes categorias são:
§ 1 -Seniores e Senhoras considera-se a data a 31 de Dezembro de 2009 Artigo 7º É rigorosamente proibido o acompanhamento de atletas por quaisquer veículos com ou sem motor. A não observância desta determinação implicará a imediata desclassificação do atleta participante. Artigo 8º A partida será dada às 11:00 horas, não havendo a clássica chamada. A concentração dos atletas far-se-á 20 minutos antes, atrás do risco de partida. a) Existem duas zonas de partida distanciadas cerca de 50 metros. 1. A primeira junto à linha de partida é destinada aos atletas que tenham identificação própria fornecida pela organização. Artigo 9° Os tempos de todos os atletas serão fornecidos por empresa especializada em sistema de cronometragem por transponder (chip) mantendo-se a cronometragem manual a ser efectuada pelos Juizes Arbitros da ADAL/FPA para os primeiros cinquenta classificados da geral individual masculina e vinte primeiras classificadas da geral feminina; a) Este serviço encerra 2:30 horas após o sinal de partida, pelo que todos os atletas que entrarem após o seu encerramento, não terão registo cronométrico, pelo que não serão classificados. Artigo 10º Haverá postos de abastecimento aos 5, 10, 15, 20 kms e chegada. a) O abastecimento a atletas fora das zonas demarcadas para o efeito implica a sua desclassificação. Artigo 11º Diversos controlos espalhados ao longo do percurso permitirão desclassificar os participantes que voluntariamente não cumpram o percurso estabelecido neste regulamento, ou que utilizem qualquer acção que afecte os restantes participantes em benefício próprio ou alheio. a) É expressamente vedada a troca de dorsais/peitorais e «chips» entre atletas, sejam ou não da mesma equipa Artigo 12º As classificações provisórias serão afixadas em local próprio, e poderão ser alvo de reclamação. Essa reclamação terá de ser efectuada por escrito, durante os 30 minutos subsequentes à afixação daquelas, mediante o pagamento de uma caução de 150 (cento e cinquenta euros). Artigo 13° Serão atribuídos os seguintes prémios: a) - Troféu para o 1° da Geral Masculina Artigo 14º Para levantamento dos prémios, os atletas terão, obrigatoriamente, de se apresentarem munidos do respectivo Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação válido. 1. No caso de serem terceiros a receber os prémios, estes terão de ser portadores de credencial a disponibilizar pela Organização
MEIA MARATONA PARA DEFICIENTES Artigo 15º Integrada no programa da XXXV Meia Maratona Internacional da Nazaré, disputa-se em simultâneo uma prova pedestre com a mesma distância da Meia Maratona Internacional da Nazaré - 21.095 metros - denominada XXXV MEIA MARATONA DOS DEFICIENTES. Artigo 16º
Poderão participar indivíduos nascidos em 1990 ou antes desde que gozem de boa saúde e se encontrem com uma preparação física apta a esforços prolongados, não se responsabilizando a Organização por qualquer tipo de consequências negativas provocadas pela sua participação, aconselhando os participantes a atestarem a sua condição física pelas vias médicas adequadas. Artigo 17° A Organização, de acordo com o Dec-Lei nº 14/193 de 26 de Abril, responsabilizar-se-á por efectuar o seguro desportivo a todos os participantes inscritos. Artigo 4º O percurso, quase integralmente plano tem a extensão medida oficialmente, segundo o traçado ideal do atleta de Meia Maratona, definido segundo os critérios da FPA/CNEC, sendo a partida e chegada na Nazaré, passando pelos seguintes pontos: Avenida Manuel Remígio; Estrada do Porto de Pesca; cruzamento desta com a E.N. 242 (virando à esquerda); Estrada Nacional 242, cruzamento desta com a Rua Mouzinho de Albuquerque (virando à esquerda); Rua Mouzinho de Albuquerque; Praça Sousa Oliveira; Avenida da República; Avenida Manuel Remígio; Estrada do Porto de Pesca, cruzamento desta com a Estrada Nacional 242 (virando à direita); Estrada Nacional 242 até Famalicão, onde retorna pela mesma estrada, cruzamento da Estrada Nacional com a Estrada do Porto de Pesca (virando à esquerda), estrada do Porto de Pesca, Avenida Manuel Remígio e Avenida da República onde se encontra instalada a meta. b) De acordo com os regulamentos internacionais trata-se de um percurso de ida e volta, por isso devem os participantes utilizar preferencialmente a faixa de rodagem direita, para não prejudicar os corredores que se deslocam em sentido contrário. Artigo 5º A inscrição na prova é feita de acordo com os dados constantes no Boletim de Inscrição e mediante o pagamento de uma taxa por participante, e só será considerada depois do seu pagamento. Os elementos constantes obrigatoriamente do Boletim de Inscrição são: § Serão aceites inscrições colectivas desde que contenham todos os elementos descritos neste Artigo, informando a morada completa da equipa. h) As inscrições estão abertas desde o dia 1 de Setembro de 2009 e encerram no dia 13 de Novembro de 2009. a. Através do portal www.mmnazare.com k) Não serão aceites as inscrições que contenham qualquer falta prevista neste artigo a. Através do portal 01) De 1 de Setembro a 31 de Outubro ................ 5,00 b. Fora do portal (através do correio/fax/mail ou na Sede/Radio) 01) De 1 de Setembro a 31 de Outubro ................ 10,00 n) As inscrições que forem efectuadas através do portal mas cujo pagamento não foi atempadamente executado e pretendam efectuá-lo no dia do levantamento da documentação, para efeitos de preçário conta o descrito na alinea f ) "Fora do portal" Artigo 6º
As diferentes categorias são: 2. Deficientes II (Motores) - Atletas de ambos os sexos, federados ou não, nascidos em 1990 e anos anteriores, cuja locomoção seja feita em cadeira de rodas. Artigo 7º É rigorosamente proibido o acompanhamento de atletas por quaisquer veículos com ou sem motor. A não observância desta determinação implicará a imediata desclassificação do atleta participante. Artigo 8º A partida será dada às 11:00 horas, não havendo a clássica chamada. A concentração dos atletas far-se-á 20 minutos antes, atrás do risco de partida. Artigo 9° Os tempos de todos os atletas serão fornecidos por empresa especializada em sistema de cronometragem por transponder (chip) ; Artigo 10º Haverá postos de abastecimento aos 5, 10, 15, 20 kms e chegada. Artigo 11º Diversos controlos espalhados ao longo do percurso permitirão desclassificar os participantes que voluntariamente não cumpram o percurso estabelecido neste regulamento, ou que utilizem qualquer acção que afecte os restantes participantes em benefício próprio ou alheio. Artigo 12º As classificações provisórias serão afixadas em local próprio, e poderão ser alvo de reclamação. Essa reclamação terá de ser efectuada por escrito, durante os 30 minutos subsequentes à afixação daquelas, mediante o pagamento de uma caução de 150 (cento e cinquenta euros).
Serão atribuídos os seguintes prémios: Artigo 14º Para levantamento dos prémios, os atletas terão, obrigatoriamente, de se apresentarem munidos do respectivo Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação válido.
Artigo 15º Integrada no programa da XXXV Meia Maratona Internacional da Nazaré, disputa-se em simultâneo uma prova pedestre de convivio com aproximadamentge 8.000 metros denominada XIV VOLTA À NAZARÉ da Meia Maratona Internacional da Nazaré, destinada a atletas nascidos em 1991 ou antes, não tendo fins competitivos. Artigo 16º
Poderão participar nesta prova todos os individuos de qualquer idade, desde que gozem de boa saúde e se encontrem com uma preparação física e psíquica apta a esforços prolongados, não se responsabilizando a Organização por qualquer tipo de consequências negativas provocadas pela sua participação, aconselhando os participantes a atestarem a sua condição física pelas vias médicas adequadas. Artigo 17° A Organização, de acordo com o Dec-Lei nº 14/193 de 26 de Abril, responsabilizar-se-á por efectuar o seguro desportivo a todos os participantes inscritos. Artigo 18º O percurso quase plano sendo a partida e chegada na Nazaré e passando pelos seguintes pontos: Avenida Manuel Remígio; Estrada do Porto de Pesca; cruzamento desta com a EN 242 (virando à esquerda); Estrada Nacional 242, cruzamento desta com a Rua Mouzinho de Albuquerque (virando à esquerda); Rua Mouzinho de Albuquerque; Praça Sousa Oliveira; Avenida da República (faixa esquerda); Avenida Manuel Remígio (faixa esquerda); cruzamento desta com a Avenida do Municipio onde vira à esquerda; Avenida do Municipio (faixa direita); cruzamento desta com a Estrada Nacional 242 onde vira à direita, Estrada Nacional 242, cruzamento desta com a Estrada do Porto de Pesca onde vira à direita; Estrada do Porto de Pesca, Avenida Manuel Remigio, Avenida da Republica onde se encontra instalada a meta. Artigo 19º A inscrição na prova é feita de acordo com os dados constantes no Boletim de Inscrição e mediante o pagamento de uma taxa por participante, e só será considerada depois do seu pagamento. Os elementos constantes obrigatoriamente do Boletim de Inscrição são: a. Através do portal www.mmnazare.com r) Não serão aceites inscrições por telefone. a. Através do portal 01) De 1 de Setembro a 31 de Outubro ................ 5,00 b. Fora do portal (através do correio/fax/mail ou na Sede/Radio) 01) De 1 de Setembro a 31 de Outubro ................ 10,00 t) As inscrições que forem efectuadas através do portal mas cujo pagamento não foi atempadamente executado e pretendam efectuá-lo no dia do levantamento da documentação, para efeitos de preçário conta o descrito na alinea f ) "Fora do portal" Artigo 20º É rigorosamente proibido o acompanhamento de atletas por quaisquer veículos com ou sem motor. Artigo 21º Não existirá qualquer classificação. Artigo 22º Haverá um ou mais postos de abastecimento de água e à chegada. Artigo 23º Poderá haver lembranças para todos os participantes à chegada, desde que sejam portadores de uma pulseira ou outro adereço que será fornecido com o kit de atleta.
Artigo 24º Integrada no Programa da XXXV Meia Maratona Internacional da Nazaré, disputa-se, em simultaneo, uma prova pedestre de convivio com cerca de 8.000 metros, denominada IV Caminhada da Meia Maratona Internacional da Nazaré, destinada a todas as classes etárias, não tendo fins competitivos. Artigo 25º O percurso quase plano sendo a partida e chegada na Nazaré e passando pelos seguintes pontos: Avenida Manuel Remígio; Estrada do Porto de Pesca; cruzamento desta com a EN 242 (virando à esquerda); Estrada Nacional 242, cruzamento desta com a Rua Mouzinho de Albuquerque (virando à esquerda); Rua Mouzinho de Albuquerque; Praça Sousa Oliveira; Avenida da República (faixa esquerda); Avenida Manuel Remígio (faixa esquerda); cruzamento desta com a Avenida do Municipio onde vira à esquerda; Avenida do Municipio (faixa direita); cruzamento desta com a Estrada Nacional 242 onde vira à direita, Estrada Nacional 242, cruzamento desta com a Estrada do Porto de Pesca onde vira à direita; Estrada do Porto de Pesca, Avenida Manuel Remigio, Avenida da Republica onde se encontra instalada a meta. Artigo 26º Poderão participar nesta prova todos os individuos de qualquer idade, desde que gozem de boa saúde e se encontrem com uma preparação física e psíquica apta a esforços prolongados, não se responsabilizando a Organização por qualquer tipo de consequências negativas provocadas pela sua participação, aconselhando os participantes a atestarem a sua condição física pelas vias médicas adequadas. Artigo 27° A Organização, de acordo com o Dec-Lei nº 14/193 de 26 de Abril, responsabilizar-se-á por efectuar o seguro desportivo a todos os participantes inscritos. Artigo 28º A inscrição na prova é feita de acordo com os dados constantes no Boletim de Inscrição e mediante o pagamento de uma taxa por participante, e só será considerada depois do seu pagamento. Os elementos constantes obrigatoriamente do Boletim de Inscrição são: a. Através do site www.mmnazare.com d) Não serão aceites as inscrições que contenham qualquer falta prevista neste artigo a. Através do portal i. De 1 de Setembro a 31 de Outubro ................ 5,00 b. Fora do portal (através do correio/fax/mail ou na Sede/Radio) i. De 1 de Setembro a 31 de Outubro ................ 10,00 g) As inscrições que forem efectuadas através do portal mas cujo pagamento não foi atempadamente executado e pretendam efectuá-lo no dia do levantamento da documentação, para efeitos de preçário conta o descrito na alinea f ) "Fora do portal" Artigo 29º Os atletas serão identificados com T-Shirt e/ou dorsal, devendo os participantes fazer uso obrigatório durante o percurso. Artigo 30º É rigorosamente proibido o acompanhamento de atletas por quaisquer veículos com ou sem motor. Artigo 31º Não existirá qualquer classificação. Artigo 32º Haverá um ou mais postos de abastecimento de água e à chegada. Artigo 33º Poderá haver lembranças para todos os participantes à chegada, desde que sejam portadores de uma pulseira ou outro adereço que será fornecido com o kit de atleta.
Artigo 34º Integrada no programa da XXXV Meia Maratona Internacional da Nazaré, disputa-se na tarde de sábado, dia 14 de Novembro, pelas 15:00, uma prova pedestre de competição para jovens denominada IX MEIA do FUTURO da Meia Maratona Internacional da Nazaré. Artigo 35º Poderão participar todos os indivíduos, desde que gozem de boa saúde e se encontrem com uma preparação física e psíquica apta a esforços, não se responsabilizando a organização por qualquer tipo de consequências negativas provocadas pela sua participação, aconselhando os participantes a atestarem a sua condição física pelas vias médicas adequadas. Artigo 36º A Organização, de acordo com o Dec-Lei nº.146/93 de 26 de Abril, responsabilizar-se-á por efectuar o seguro desportivo a todos os participantes inscritos. Artigo 37º O percurso é integralmente plano, realizando-se a prova na Av. da República e Av. Manuel Remígio, (Marginal da Nazaré) e tem as seguintes distâncias: Artigo 38º A inscrição na prova é feita de acordo com os dados constantes no Boletim de Inscrição e mediante o pagamento de uma taxa por participante, e só será considerada depois do seu pagamento. Os elementos constantes obrigatoriamente do Boletim de Inscrição são: a. Pelo correio para o Apartado 33 - 2450-901 d) Não serão aceites as inscrições que contenham qualquer falta prevista neste artigo a. Fora do portal (através do correio/fax/mail ou na Sede/Radio) i. De 1 de Setembro a 31 de Outubro ................ 1,00 Artigo 40º As diferentes categorias são: Artigo 41º Diversos controlos espalhados ao longo do percurso permitirão desclassificar os participantes que voluntariamente não cumpram o percurso estabelecido neste regulamento, ou que utilizem qualquer acção que afecte os restantes participantes em benefício próprio ou alheio. Artigo 42º Serão atribuidos os seguintes prémios: Artigo 43º Todos os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos em conformidade com os regulamentos da FPA e IAAF.
Nazaré, 10 de Outubro de 2009 A Direcção da |


