dsc_0032
PDF Versão para impressão
NOVOS ESTATUTOS
Em vigor desde 29 de Setembro de 2008

 

Artigo 1º

A Meia Maratona Internacional da Nazaré Associação de Cultura e Desporto, é uma colectividade que tem por fim as actividades de radiodifusão e comunicação social (jornais e outras publicações convencionais ou não) e a promoção, organização e realização de eventos de cariz cultural, desportivo e recreativo, com sede na Rua Dr. António Duarte Pimpão, Lote 37/38, 2º Piso, na vila, freguesia e concelho de Nazaré e com duração por tempo indeterminado.

Artigo 2º

Haverá duas categoria de sócios :
a) Fundadores
b) Efectivos

Artigo 3º

São sócios Fundadores todos os colaboradores da V Meia Maratona Internacional da Nazaré
a) Podem ser sócios da Associação todos os indivíduos.

Artigo 4º

As propostas de admissão de novos sócios serão entregues à Direcção, assinadas pelo interessado e subscritas por
cinco sócios.
a) As propostas serão afixadas durante oito dias, para apreciação dos sócios, findos os quais a Direcção se
pronunciará sobre a admissão ou rejeição.
b) Quando a proposta for rejeitada, a Direcção comunicá-lo-á aos proponentes que poderão recorrer para a
Assembleia Geral no prazo de trinta dias.

Artigo 5º

São receitas da colectividade:
a) Os lucros das actividades
b) Os subsídios e donativos
c) As quotas, no caso de serem necessárias e só depois de aprovadas em Assembleia Geral.

Artigo 6º

São órgãos da Associação:
a) A Assembleia Geral
b) O Conselho Geral
c) A Direcção
d) O Conselho Fiscal

Artigo 7º

A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios Fundadores e Efectivos, no pleno gozo dos seus direitos e nela reside a capacidade máximo da Associação em matéria deliberativa.

Artigo 8º

A Mesa da Assembleia Geral será eleita por triénio e é composta por: um Presidente, um Vice-Presidente, e um Secretário, competindo-lhes convocar e dirigir a Assembleia Geral e regidir as respectivas actas.
a) A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os Artigos 170º a 179º do Código Civil.

Artigo 9º

A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:
a) No primeiro trimestre do ano para apreciação e votação do relatório e contas da Direcção e parecer do Conselho Fiscal, e eleição dos Corpos Gerentes quando for caso disso.
b) No ultimo trimestre do ano para apreciação e votação do orçamento e plano de actividades para o ano seguinte
1. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, sempre que o seu Presidente a convoque, quer a pedido da Direcção, quer a pedido de um grupo de, pelo menos, vinte sócios.

Artigo 10º

O Conselho Geral é composto por: Mesa da Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal e dez associados que serão eleitos pela Assembleia Geral.
1. O Conselho Geral é um órgão consultivo e reunirá trimestralmente ou a pedido da Direcção e será presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo 11º

A Direcção, será eleita por um triénio, exerce o poder executivo e administrativo, e representa para todos os efeitos legais a Associação.

Artigo 12º

A Direcção é composta por um Presidente e quatro Vice-Presidentes.
1. A Direcção entre si distribuirá as diversas funções.
2. Para obrigar a Associação é necessária a assinatura de três elementos da Direcção.

Artigo 13º

O Conselho Fiscal será eleito por triénio, competindo-lhe fiscalizar e emitir parecer fundamentado sobre o relatório e contas de gerência.

Artigo 14º

O Conselho Fiscal é composto por: um Presidente, um Secretário e um Relator.

Artigo 15º

No que estes Estatutos sejam omissos, rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral, convocada expressamente com esse fim, e as disposições legais aplicáveis.
Aprovados em reunião de Direcção a 30 de Julho de 2008
Aprovados em reunião do Conselho Geral a 20 de Agostos de 2008
Aprovados na Assembleia Geral extraordinária a 2 de Setembro de 2008
Escriturados no Cartónio da Nazaré do Dr. Saulo Mota Tavares a 29 de Setembro de 2008
Publicados no portal do Ministério da Justiça a 2 de Outubro de 2008

 
Faixa publicitária