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REGULAMENTO GERAL INTERNO

Capitulo I

Artigo 1º

A Meia Maratona Internacional da Nazaré, Associação de Cultura e Desporto, é uma colectividade que tem por fim a promoção cultural, desportiva e recreativa,com sede na Nazaré e com duração por tempo indeterminado.

Capitulo II

Artigo 2º

Podem ser sócios da Associação todos os indivíduos de ambos os sexos.

Artigo 3º

Haverá duas categorias de sócios:
a) Fundadores
b) Efectivos
1. São sócios fundadores todos os colaboradores da V Meia Maratona Internacional da Nazaré.
2. Podem ser sócios da Associação todos os indivíduos.

Artigo 4º

A admissão de sócios efectivos é feita por proposta de modelo adoptado pela Direcção, a qual será subscrita pelo o interessado e assinada por 5 (cinco) sócios fundadores, que figurarão como proponentes.

Artigo 5º

As propostas serão entregues á Direcção que, durante 8 (oito) dias as patenteará aos sócios sobre elas resolvendo findo aquele espaço de tempo.
1. Quando a proposta for rejeitada, a Direcção comunicá-lo-à aos proponentes que poderão recorrer para a Assembleia Geral no prazo de 30 (trinta) dias.
2. Os sócios rejeitados pela Assembleia Geral não poderão voltar a ser propostos antes de decorrido 2 (dois) anos da data da rejeição e só podem ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo 6º

A readmissão de sócios só poderá, em qualquer circunstância, ser considerada se os mesmos não tiverem para com a Associação qualquer débito.


DOS DIREITOS DOS SÓCIOS

Artigo 7º

Os sócios gozam dos seguintes direitos:

1. Frequentar a sede da Associação e desfrutar de todas as actividades e passatempos que a mesma proporcionar nas condições regulamentadas.
2. Tomar parte nas discussões e deliberações da Assembleia Geral.
3. Votar e ser votado para todos os cargos da Associação.
4. Apresentar como convidado qualquer forasteiro que possuindo boa conduta se encontre de passagem nesta vila sujeitando-se ás disposições do regulamento interno.
5. Ser ouvido antes de julgado por qualquer infracção.
6. Requerer a convocação das Assembleias Gerais Extraordinárias nos termos do paragrafo 1º do Artigo 9ª dos Estatutos.
7. Apresentar á Assembleia Geral, em qualquer sessão ou ao seu Presidente, a exposição escrita e fundamentada de quaisquer assuntos sobre que deseje se delibere os quais serão tratados na sessão imediata.


DOS DEVERES DOS SÓCIOS

Artigo 8º

Os sócios têm os seguintes deveres:
1. Honrar a Associação em todas as circunstâncias e contribuir, quanto possivel, para o seu prestigio e engrandecimento.
2. Desempenhar gratuitamente e com a maior dedicaçãoos cargos para que forem eleitos ou nomeados
3. Cumprir as disposições dos Estatutos e dos Regulamentos Internos
4. Portar-se com decência e a maior correcção dentro das instalações da Associação, comprovando sempre a sua identidade e respeitando os Corpos Gerentes e seus consócios.
5. Indemnizar a Associação pelos prejuízos que lhes causar.
6. Responder pelos actos das pessoas que trouxer à colectividade ou cuja frequência autorize.
7. Pedir, por escrito, a sua demissão quando não pretenda continuar a ser sócio da Associação.


Capitulo III

DOS ORGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 9º

São órgãos da Associação :
a) a Assembleia Geral
b) o Conselho Geral
c) a Direcção
d) o Conselho Fiscal

Artigo 10º

Assembleia Geral é a reunião dos sócios no pleno gozo dos seus direitos, e nela reside o poder da Associação.

Artigo 11º

O Conselho Geral é composto por: Mesa da Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal e nove associados que serão eleitos pela Assembleia Geral.
Artigo 12º - A Direcção eleita bienalmente exerce o poder executivo, administra e representa, para todos os efeitos legais, a Associação.
Artigo 13º - O Conselho Fiscal será eleito bienalmente e deverá redigir e sustentar o parecer sobre as contas e relatório da Direcção.
Artigo 14º - As eleições para os diferentes cargos da Associação terão lugar quando determina o Artigo 9º dos Estatutos ou em qualquer época quando tenha de se proceder extraordinariamente.
1. Quando as eleições se façam no prazo marcado no Artigo 9º dos Estatutos, os eleitos tomarão posse dos seus cargos nos primeiros 8 (oito) dias imediatos e esta ser-lhe-á conferida pela mesa da Assembleia Geral cessante.
2. Quando tenha de se proceder extraordinariamente à eleição da Mesa de Assembleia Geral ou da Direcção os eleitos tomarão posse dos seus cargos que lhes será conferida pela Mesa que tenha presidido à eleição, nos 8 (oito) dias seguintes à realização desta.


DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 15º

A Mesa da Assembleia Geral compõe-se de um Presidente, um Vice- Presidente, um Primeiro e Segundo Secretários.
1. O Vice-Presidente substituirá o Presidente na sua ausência e na falta de ambos, aos sócios presentes compete nomear quem deva presidir.
2. Faltando o Primeiro Secretário será substituído pelo Segundo Secretário e na falta de ambos serão as funções exercidas pelos sócios presentes que sejam nomeados pelo Presidente.

Artigo 16º

Compete ao Presidente da Assembleia Geral:

1. Dirigir as Sessões e manter a ordem.
2. Cumprir e fazer cumprir todas as determinações dos Estatutos em especial no respeitante à convocação das sessões e deliberações do corpo a que preside.
3. Receber e apresentar à Assembleia Geral os requerimentos, reclamações, propostas e em geral todos os documentos de que lhe deva dar conhecimento.

Artigo 17º

Compete ao Primeiro Secretário coadjuvar a acção do Presidente e lavrar as actas das Assembleias Gerais, que serão assinadas pela mesa.

Artigo 18º

As Sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente, por avisos feitos aos sócios e também colocados nas salas da Associação, com a antecedência mínima de 8 (oito) dias, mencionando a ordem de trabalhos.

Artigo 19º

Nas sessões ordinárias podem as Assembleias Gerais resolver sobre os assuntos das suas atribuições e competência. Nas extraordinárias somente acerca dos assuntos para que tenham sido expressamente convocadas, tendo sempre em vista o cumprimento do parágrafo único do Artigo 24º deste Regulamento.

Artigo 20º

As Assembleias Gerais não podem funcionar sem que esteja presente a maioria dos sócios referidos no Artigo 10º deste Regulamento, mas podem realizar-se uma hora depois, com qualquer numero sem prejuízo disposto no Artigo 45º deste Regulamento.

Artigo 21º

As resoluções serão tomadas por maioria tendo o Presidente só em caso de empate, voto de qualidade.

Artigo 22º

A Assembleia Geral terá um sessão ordinária que se realiza conforme o disposto no Artigo 9º dos Estatutos.

Artigo 23º

A Assembleia Geral reúne extraordinariamente:
1. Conforme preceitua o parágrafo 1º do Artigo 9º dos Estatutos.
§ Único- Quando a Assembleia Geral haja sido convocada a requerimentodos associados, só poderá reunir e funcionar se responder à chamada e estiver presente a maioria dos requerentes.

Artigo 24º

São atribuições da Assembleia Geral:
1. Eleger os membros que devem compor a sua mesa, a Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Geral.
2. Julgar os recursos e reclamações contra a Direcção.
3. Depor os Corpos Gerentes sempre que julgar conveniente devendo previamente facultar-lhes os meios de legitima defesa.
4. Discutir e votar as propostas que lhe sejam submetidas quer sobre a administração, quer visando o desenvolvimento progressivo da Associação.
5. Reformar ou alterar os Estatutos e aprovar o Regulamento Interno ou quaisquer outros julgados necessários.
6. Interpretar os Estatutos e deliberar os casos omissos.
§ Único–As Deliberações que visem os assuntos referidos no nº 5 só poderão ser tomados após a leitura de parecer emitido pelo Conselho Geral.


DA DIRECÇÃO

Artigo 25º

A Direcção compõe-se de um Presidente e quatro Vice-Presidentes.
1. A Direcção entre si distribuirá as diversas funções.
2. Em caso de demissão de qualquer dos seus membros, a Direcção poderá se assim o entender convocar a Assembleia Geral para o preenchimento do lugar vago.

Artigo 26º

São atribuições da Direcção:
1. Representar a Associação nos actos públicos e perante os poderes constituídos.
2. Assinar os contratos celebrados entre a Associação e quaisquer indivíduos ou sociedades.
3. Manter a ordem em todos os actos da Associação.
4. Cumprir e fazer cumprir pelos sócios os Estatutos e Regulamento Interno e as deliberações da Assembleia Geral.
5. Promover conforme os meios económicos o permitam a completa realização dos fins da Associação.
6. Cobrar toda a receita, aplicando-a em conformidade com os Estatutos.
7. Aplicar as penalidades previstas no Artigo 8º deste Regulamento.
8. Elaborar o Regulamento Interno e quaisquer outros que julgue convenientes para sua execução dos Estatuto.
9. Nomear comissões provisórias para serviços extraordinários.
10.Requerer, quando julgue conveniente, reuniões extraordinárias da Assembleia Geral.
11. Ter sob a sua guarda e cuidado os imóveis, moveis e mais pertences da Associação, fazendo de tudo um inventário.
12.Aprovar ou rejeitar os candidatos a sócios efectivos.
13.Ter montada uma escrituração clara e regular.
14.Em casos urgentes, providenciar sobre qualquer ocorrência não prevista nos Estatutos e Regulamento Interno, dando conta na primeira reunião da Assembleia Geral que depois disso se realizar, do uso que tiver feito desta autorização.
§ 1º- Cada elemento da Direcção é responsável individual ou colectivamente com os outros membros por todas as deliberações tomadas, salvo quando faça declarar em acta que foi contrário a essas decisões.
A não comparência à reunião não implica perda de responsabilidade, excepto quando faça declarar na acta da primeira reunião a que depois assista, que foi contrário às decisões tomadas.
§ 2º-A direcção poderá delegar em três dos seus membros um dos quais será sempre o Presidente, quaisquer das atribuições referidas nos números 1º e 2º do corpo deste Artigo.

Artigo 27º

Ao Presidente da Direcção compete:
1. Convocar, abrir e encerrar as sessões, regular e dirigir os trabalhos e manter a ordem.

Artigo 28º

A Direcção reunirá sempre que o seu Presidente o julgue necessário.

Artigo 29º

A Direcção não poderá deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.

Artigo 30º

As deliberações da Direcção são tomadas à pluralidade de votos dos membros presentes.

Artigo 31º

Lavar-se-ão actas das sessões da Direcção em livro especial, numerado e rubricado pelo Presidente da Assembleia Geral. As actas serão assinadas pelos membros que assistirem á sessão e se algum deixar de o fazer declarará o motivo da sua abstenção o que ficará registado.

Artigo 32º

A Direcção é obrigada :
1. A dar, até 31 de Janeiro do ano imediato á sua gerência, contas á Assembleia Geral da sua administração, acompanhando-as de todos os documentos justificativos da receita e da despesa.
2. A formular um relatório em que exponha os factos ocorridos durante o período da sua gerência que mereçam especial atenção e as reformas que forem sugeridas pela experiência, a bem da Associação.

Artigo 33º

A Direcção, sempre que tenha de contrair qualquer empréstimo, solicitará a convocação da Assembleia Geral, depois ouvido o Conselho Geral.


DO CONSELHO FISCAL

Artigo 34º

O Conselho Fiscalé composto por um Presidente, um Secretário e um Relator.
§ Unico – Os membros da Direcção cujas contas se examinarem não podem fazer parte desse Conselho Fiscal.

Artigo 35º

O Conselho Fiscal receberá da Direcção todos os livros e documentos respeitantes à administração sobre cujas contas tenha que pronunciar-se e ouvirá a Direcção a que às mesmas disserem respeito quando tenham dúvidas sobre quaisquer assuntos.

Artigo 36º

O Conselho Fiscal entregará ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral o parecer ou pareceres que elaborou sobre as contas submetidas ao seu exame e o relatório, livros e demais documentos que o devem acompanhar. Deverá assistir à discussão das referidas contas e relatório para ministrar os esclarecimentos que lhe forem pedidos.

Artigo 37º

O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente de três em três meses e extraordináriamente sempre que o seu Presidente a convoque, por sua iniciativa ou a pedido da Direcção.


DO CONSELHO GERAL

Artigo 38º

O Conselho Geral é um órgão consultivo que funciona junto da Direcção.
1. O Conselho Geral reunirá de dois em dois meses e será presidido pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral.
2. O Conselho Geral emitirá, obrigatoriamente, parecer sobre o constante no nº 5 do Artigo 24º e paragrafo único deste Regulamento.
3. O Conselho Geral será ouvido sempre que se verifica o disposto no Artigo 33º deste Regulamento Interno.


DAS SANÇÔES E RECOMPENSAS

Artigo 39º

Os Sócios que infringirem os Estatutos ou Regulamentos Internos, não acatarem as determinações dos corpos Gerentes ofenderem na sede algum dos seus membros ou qualquer sócio, ou praticarem actos que possam prejudicar a Associação ficarão sujeitos às seguintes penas:
a) Advertência
b) Expulsão

Artigo 40º

As penas do Artigo 39º são da competência da Direcção ou da Assembleia Geral e serão aplicadas, atendendo à gravidade da falta e ao comportamento anterior tendo-se sempre em atenção o nº 5 do Artigo 7º deste Regulamento.

Artigo 41º

Das Sanções aplicadas pela Direcção haverá recurso para Assembleia Geral no prazo de 30 (trinta) dias.

Artigo 42º

A readmissão de sócios expulsos não poderá ser considerada antes de decorridos dois anos da data da expulsão e é da competência da Assembleia Geral.

Artigo 43º

Os indivíduos que prestarem à Associação quaisquer serviços que mereçam um testemunho especial de reconhecimento terão direito às seguintes distinções:
a) Louvor concedido pela Direcção
b) Louvor concedido pela Assembleia Geral.


DOS FUNDOS DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 44º

Constituem receitas da Associação:
1. Os recebimentos provenientes de festas ou quaisquer organizações.
2. Os subsídios e quaisquer outros rendimentos ou donativos que lhe sejam destinados.
§ Único - Os fundos disponíveis da Associação, consideradas as necessidades imediatas, serão depositadas em seu nome em estabelecimento ou estabelecimentos de crédito.


DISPOSIÇÔES GERAIS

Artigo 45º

A Associação só poderá dissolver-se pelo concurso de três quartos dos sócios e por manifesta impossibilidade de existência.
§ Único – No caso de dissolução, depois de liquidadas todas as dívidas que porventura existam, tudo o que seja pertença da Associação será entregue por inventário a uma comissão de 5 (cinco) sócios eleitos na mesma Assembleia Geral e em seu poder ficará pelo espaço de 10 (dez) anos. Se findo esse prazo a Associação não se reorganizar e se verificar impossibilidade absoluta de tal facto se vir a dar, tudo será entregue às Instituições de beneficência desta vila, lavrando- se auto que será entregue a essa mesma Instituição para ser arquivado.

Artigo 46º

Todas as alterações ou reformas do presente Regulamento Interno devem ser aprovadas pela Assembleia Geral.

APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL NO DIA 10 DE MAIO DE 1982.

 
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