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REGULAMENTO
do
CENTRO de ATLETISMO

Artigo 1º

O Centro de Atletismo, é uma Secção de Meia Maratona Internacional da Nazaré, Associação de Cultura e Desporto que tem por fim promover a prática do Atletismo.

Artigo 2º

O Centro de Atletismo é formado por:
a) Comissão Directiva
b) Conselho Técnico

Artigo 3º

A Comissão Directiva do Centro de Atletismo, é composto por cinco elementos.
a) Fará parte da comissão do Centro um representante da Direcção da Meia Maratona Internacional da Nazaré, Associação de Cultura e Desporto, como elo de ligação e fazendo parte integrante deste Centro.
b) Os elementos que formam a Comissão Directiva do Centro de Atletismo, serão nomeados sob proposta, pela Direcção da Meia Maratona Internacional da Nazaré - Associação de Cultura e Desporto e exercem o poder executivo, administrativo e representarão o Centro para todos os efeitos.

1º- A Comissão Provisória para formação do Centro de Atletismo, apresentará uma lista à Direcção da Associação.
2º- Os membros da Comissão Directiva terão de ser sócios da Meia Mara tona Internacional da Nazaré - Associação de Cultura e Desporto

c) A Comissão Directiva do Centro de Atletismo entre si distribuirá as diversas funções.
d) Em caso de demissão de qualquer dos seus elementos, a Comissão Directiva do Centro contactará a Direcção da Associação para substituição dos mesmos.

Artigo 4º

O Conselho Técnico é composto por três elementos.
1. O Conselho Técnico deverá ser nomeado sob proposta da Comissão Directiva do Centro, pela Meia Maratona Internacional da Nazaré - Associação de Cultura e Desporto.
2. Ao Conselho Técnico compete estabelecer o Plano de Actividades para cada ano, que será apresentado no inicio de época à Comissão Directiva do Centro.
3. Os membros do Conselho Técnico terão de ser obrigatoriamente sócios da Associação.
4. O Conselho Técnico entre si distribuirá as diversas funções.
5. O Conselho Técnico deverá ser informado da evolução dos trabalhos entre os atletas e os responsáveis treinadores.
6. O Conselho Técnico deverá informar a Comissão Directiva do Centro de todas acções que impliquem o nome do mesmo e que não constem no Plano de Actividades anual.
7. O Conselho Técnico deverá reunir ordinariamente no início da época de Inverno, época de Verão e final de época com os atletas que representam o Centro de Atletismo.

Artigo 5º

São criados os ”Amigos” do Centro de Atletismo.
a) Contribuirão com uma verba á vontade de cada “Amigo”.
b) Podem ser “Amigos” do Centro todos os indivíduos.
c) Os “Amigos” do Centro não têm quaisquer regalias de sócios.

Artigo 6º

São receitas do Centro de Atletismo.
a) Lucros de Actividades.
b) Subsídios da Meia Maratona Internacional da Nazaré - Associação de Cultura e Desporto.

Artigo 7º

No que este Regulamento for omisso, rege o Regulamento Geral Interno da Meia Maratona Internacional da Nazaré - Associação de Cultura e Desporto.

APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL NO DIA 19 de DEZEMBRO DE 1983

 
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