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REGULAMENTO ELEITORAL

Artigo 1º

Compete à Assembleia Geral, convocada para o efeito nos termos estatuários, eleger os Corpos Gerentes da Associação.

Artigo 2º

A eleição será nominal e secreta, e a votação incidirá sobre todas as listas entradas na mesa.

Artigo 3º

Será eleita a lista que reunir maior numero de votos.

Artigo 4º

As listas podem ser apresentadas por qualquer número de sócios devendo ser assinadas pelos propostos e subscritas pelo(s) proponente(s).

Artigo 5º

O Conselho Geral, na primeira semana do mês de Dezembro anterior às eleições, reunirá para, de entre os seus membros, eleger uma comissão de Eleições.
1. A Comissão de Eleições será formada por cinco elementos dos quais um da Mesa de Assembleia Geral, um da Direcção, um do Conselho Fiscal e dois dos nove elementos eleitos para o Conselho Geral.
2. A comissão de Eleições escolherá de entre os seus membros o coordenador da Comissão de Eleições.
3. A comissão de Eleições apresentará, obrigatoriamente, uma das listas concorrentes ao acto eleitoral.

Artigo 6º

Apurado os resultados e eleita a lista mais votada, a Comissão de Eleições extingue-se automaticamente.

Artigo 7º

Os elementos eleitos para os Corpos Gerentes da Associação tomam posse imediatamente.

APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL A 17 de DEZEMBRO de 1982

 
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