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REGULAMENTO ELEITORALArtigo 1º
Compete à Assembleia Geral, convocada para o efeito nos termos estatuários, eleger os Corpos Gerentes da Associação. Artigo 2º
A eleição será nominal e secreta, e a votação incidirá sobre todas as listas entradas na mesa. Artigo 3º
Será eleita a lista que reunir maior numero de votos. Artigo 4º
As listas podem ser apresentadas por qualquer número de sócios devendo ser assinadas pelos propostos e subscritas pelo(s) proponente(s). Artigo 5º
O Conselho Geral, na primeira semana do mês de Dezembro anterior às eleições, reunirá para, de entre os seus membros, eleger uma comissão de Eleições. Artigo 6º
Apurado os resultados e eleita a lista mais votada, a Comissão de Eleições extingue-se automaticamente. Artigo 7º
Os elementos eleitos para os Corpos Gerentes da Associação tomam posse imediatamente. APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL A 17 de DEZEMBRO de 1982 |


